Conviver é uma arte, ainda mais quando se trata de condomínios. Cada vizinho tem uma mania, um hábito, um costume, um gosto diferente. Impossível? Não, desde que todos se esforcem em cooperar pelo bem comum. É o caso, por exemplo, do cigarro em condomínio. Muitos condôminos brigam direto por conta deste assunto, não apenas em função da fumaça e do cheiro, mas também pelas bitucas de cigarro que ficam jogadas no chão.
Tem os condôminos que, descuidados, jogam a bituca pela janela, junto com as cinzas, ou mesmo sujam o jardim do hall, descartando as bitucas ali. Tem aqueles que deixam as cinzas caírem no chão, sem se importar com quem passa o dia a limpar de um lado para o outro.
Quais as consequências desta situação?
Essas pessoas esquecem-se, por exemplo, que a fumaça pode subir direto para o apartamento do vizinho de cima, onde pode ter alguém com asma ou ainda, a bituca cai direto na varanda debaixo ou na área comum do prédio. Também não podemos esquecer dos apartamentos tipo Garden, onde existe um pátio privativo e o que for atirado dos andares de cima, cai direto na área privativa do vizinho. Na pior hipótese, uma bituca acesa pode causar um incêndio, caso encoste em uma cortina, carpete ou um produto inflamável.
E não para por aí! Crianças podem pegar a bituca descartada de qualquer jeito e colocar na boca, animais de estimação podem comer e passar mal, sem contar que o ambiente fica sujo e com um péssimo aspecto. Enfim, não que fumar em prédios seja proibido, nem tampouco algo condenável, mas é fato que além de fazer mal a si mesmo, também pode prejudicar a saúde de quem está próximo. É o chamado “fumo passivo” e, segundo o Instituto Nacional do Câncer, pode ser muito mais tóxico do que a quem efetivamente fuma, além de também oferecer desde reações alérgicas a riscos de câncer, infarto e diversas doenças respiratórias.
Como resolver de forma pacífica a questão do cigarro em condomínio?
Primeiramente, é preciso entender e respeitar o direito de cada um, tanto daqueles que fumam como de quem nem pode passar perto. Em assembléia, o síndico deve esclarecer e ressaltar que a lei dispõe de mecanismos que favorecem aos dois grupos, ou seja, o direito de fumar à vontade em um determinado espaço e o direito de não ser incomodado em nada com esse hábito do vizinho.
Para tanto, em áreas comuns, vale a mesma legislação que proíbe o fumo em locais fechados. E devem estar claros, dentro de um prédio, quais seriam as áreas privativas e comuns a que têm direito de usufruir estes dois grupos.
Conforme a Lei Federal Antifumo, com base na Constituição Federal e no Código Civil, a área particular é considerada a propriedade privada do condômino, ou seja, o seu apartamento ou escritório, na qual ele pode fumar à vontade sem causar qualquer incômodo aos vizinhos. Mas sempre é bom saber se a exaustão da fumaça pode adentrar a área privativa de algum vizinho, mesmo que isso aconteça sem querer e, neste caso, talvez a simples troca do local onde se fuma pode resolver o problema.
Como saber se o seu cigarro em condomínio está incomodando?
Vale o bom senso do fumante em respeitar a lei e manter-se em sua área privada ou área coletiva em que fumar seja permitido. Deve-se também tomar cuidado com o ato de jogar pela janela as bitucas e cinzas em áreas comuns (bem sabemos que o vento sopra e pode levar a fumaça e toda sujeira direto para a casa do vizinho). Sem contar o risco de acidentes, incêndios e outros problemas graves.
Para evitar quaisquer transtornos, é sempre bom que, em encontros casuais, se questione ao vizinho se o mesmo se sente incomodado com o seu hábito de fumar, se o mesmo tem tido qualquer problema. Isto pode evitar multas e outras complicações de relacionamentos no condomínio. Caso algum vizinho reclame do cheiro ou de resquício de cigarros, e o condômino fumante não tome providências, o vizinho poderá acionar o síndico e registrar uma reclamação formal no livro de ocorrências, conforme manda o Código Civil brasileiro.
Mas sempre lembrando que o bom senso e a tolerância devem imperar de ambas as partes, para que todos possam conviver em harmonia e não sendo nunca o hábito de fumar algo que traga qualquer tipo de desarmonia entre vizinhos.
Quais as consequências para quem desrespeitar a lei no Condomínio?
Conforme a lei 12.564/2011, aprovada em 2011 e sancionada somente em dezembro de 2014, “fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”, prevendo multas entre R$ 2 mil a 1,5 milhão dependendo da infração.
Além da legislação vigente, o condômino deve prestar atenção ao regimento interno e às normas estabelecidas em assembleias anteriores, a fim de não desrespeitar os vizinhos e as leis de onde mora. O síndico, por sua vez, deve elucidar ao máximo as dúvidas em torno desse assunto, dispondo de cartazes e avisos no mural do prédio, além de orientar os funcionários a alertarem os moradores que forem flagrados fazendo qualquer coisa errada, como fumar em áreas comuns, descobertas e sujar estes locais.
E NUNCA É TARDE PARA LEMBRAR QUE O MESMO VALE PARA VISITAS E CLIENTES.
O morador ou usuário precisa entender que divide um espaço com outras pessoas, e não pode prejudicar a higiene ou limpeza dos mesmos. Quem deverá deliberar caso haja qualquer desentendimento sobre isso é o síndico, que o fará nas convenções condominiais estabelecendo as normas e as tornando do conhecimento de todos.
Consuma o cigarro em condomínio conforme a lei!
A boa convivência e harmonia é uma obrigação de todos. Não se trata de um capricho ou frescura. E se alguém se sente incomodado, é preciso saber ouvir e entender o seu lado. Quando se mora com outras pessoas, principalmente em um condomínio, não é apenas a nossa vontade que deve ser feita – a menos que seja satisfeita dentro do escritório ou apartamento.
Em áreas comuns, dentro da lei e regimento interno do prédio, todos tem os mesmos direitos e deveres e contribuem com o condomínio e ninguém merece sair prejudicado de qualquer forma, por outro condômino.
Assim, esta boa convivência entre fumantes e não fumantes depende muito do bom senso e do respeito entre todas as partes. Leve em consideração a opinião de quem reclama da fumaça ou do lixo. Respeite essa reclamação, tenha tolerância e cuide para que não prejudique ninguém.
O diálogo é sempre a melhor saída para que o dia a dia possa ser mais agradável, mesmo que o síndico precise interferir e mediar essa conversa.
E não se esqueça: Fume com moderação, a sua saúde agradece.
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